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FREQUENTLY ASKED QUESTIONS

  • O que é PPP?
    O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. Fonte: www.previdencia.gov.br
  • O que é LTCAT?
    A sigla LTCAT significa o que os profissionais da área (médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalho) chamam de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura. O LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
  • Quem fornece o PPP?
    O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
  • Quais Agentes Nocivos à Saúde são considerados para a Aposentadoria Especial?
    A lei divide a insalubridade em três agentes: físicos; químicos; biológicos Agentes físicos A lei descreve exemplos de agentes físicos prejudiciais a saúde, como: ruído acima do permitido; calor intenso; frio excessivo; ar comprimido, entre outros. Para acesso a lista dos agentes físicos, consulte a NR 15 aqui Agentes químicos A lei também nos traz exemplos de agentes químicos, por exemplo, trabalhos em contato com: arsênio; benzeno; iodo; cromo, entre outros. Exemplos de agentes químicos quantitativos (que dependem da quantidade de exposição sofrida): trabalho em contato com poeiras minerais; trabalho em contato com acetona; trabalho em contato com radiações ionizantes; Para ver a lista completa dos agentes químicos quantitativos, acesse a NR 15 nos anexos, V, XI e XII. Existem também os Agentes químicos qualitativos que a simples presença no ambiente de trabalho desses agentes já gera direito à atividade especial. A maioria são elementos cancerígenos, como em casos de trabalho em contato com: arsênio; chumbo; cromo; fósforo; mercúrio; silicatos; benzenos; fenóis; hidrocarbonetos aromáticos. Agentes biológicos Os agentes biológicos são agentes qualitativos, ou seja, a simples presença dele no trabalho já gera direito a períodos especiais. Os principais agentes biológicos são atividades em contato com: vírus; bactérias; fungos; acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos, nas galerias e tanques; lixo urbano, na coleta e industrialização. contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.
  • O que é CNIS?
    Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço (trabalhadores por conta própria). Fonte: inss.gov.br
  • Como solicitar meu CNIS?
    Pela Internet: Acesse o Portal do Meu INSS Selecione a opção “entrar”, se já possue uma Conta de Acesso Única do Governo é só informar suas credenciais e pular para o passo 4. Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “Cadastrar senha”, informe seus dados, valide o Captcha, aceite os termos e em seguida crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”, no menu abaixo, e emita o documento. Comparecendo à unidade do INSS com horário agendado: Acesse o Portal do Meu INSS Em "serviços sem senha" clique em "Agendamentos e Solicitações" informe seus dados, logo após clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “extrato” e selecione o serviço desejado. Na próxim tela clique em avançar. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários (documentos pessoais do interessado).
  • O que é o Fator Previdenciário?
    Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria. A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31. Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,687. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.061 (0,687 X 3.000 = 2.061). Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,349. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.047, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000
  • Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário?
    A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem. Para calcular o valor que o aposentado vai receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação. O resultado dessa conta é o que seria a aposentadoria integral. Esse valor da aposentadoria integral vai ser multiplicado pelo fator previdenciário. O resultado dessa multiplicação vai ser o valor da aposentadoria que a pessoa deve receber. O limite mínimo de tempo de contribuição é menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
  • O que significa Sentença Procedente?
    Significa que o juiz julgou verdadeiro o pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da ação e disse que ele tem razão.
  • Meu processo foi para 2ª Instância, o que isso significa?"
    Se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
  • O que é Processo Administrativo no INSS?
    Processo administrativo no INSS é todo pedido protocolado no INSS sem intermédio judicial.
  • O que é Processo Judicial contra o INSS?
    O processo judicial contra o INSS, ao contrário do processo administrativo, é todo pedido que precisou de intervenção júridica. Muitas vezes em casos de pedidos indeferidos injustamente. Consulte a página Benefício Negado e saiba mais!
  • O que é Mandado de Segurança e como utiliza-lo para agilizar o pedido no INSS?
    O mandado de segurança é um instrumento jurídico que tem o objetivo de proteger um direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No INSS pode ser aplicado, quando o órgão apresenta uma demora injustificada para o processamento do pedido, tendo já ultrapassado os prazos definidos em lei.
  • Consigo comprovar aquela atividade que trabalhei sem registro?
    A coisa mais comum em momentos de crise é o trabalhador se sujeitar a trabalhos sem registro. Entretanto, esse período sem contribuição pode ser valioso e decisivo quando for solicitar a aposentadoria futuramente. Por isso é necessário desde já, acertar tudo perante o INSS e evitar frustrações mais pra frente. ​ Mas como comprovar esse período sem registro? Primeiramente é interessante saber se há vantagem com a recuperação desse tempo que não foi documentado. Para isso, é recomendado a consulta do CNIS e fazer uma contagem do tempo de serviço. ​ Visto a vantagem, é preciso uma prova documental contemporânea aos fatos, ou seja, qualquer documento emitido na época ao qual busca a averbação, que contenha a profissão exercida. Não é aceito somente prova testemunhal. ​ Quais documentos podem servir de prova? Servem como prova: certidão de casamento, certidão de nascimento, ficha de matrícula dos filhos na escola ou qualquer outro documento que contenha a profissão, vale também fotografias tiradas no local de trabalho. Agende sua consulta agora com um advogado especializado e tenha todas as orientações possíveis para o seu caso!
  • O que é uma Prova Documental Contemporânea aos Fatos?
    É qualquer documento emitido no mesmo período que determinada ação, que possa comprovar que aquela ação ocorreu. São exemplos: certidão de nascimento, certidão de casamento e matrículas de filhos em escola. É usada geralmente para averbar e reconhecer a profissão do segurado na época.
  • O que significa GPS?
    ​A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico. Fonte: caixa.gov.br
  • O que significa CTPS?
    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nada mais é que a Carteira de trabalho que nos permite trabalhar de forma legal no Brasil.
  • O que é LTCAT?
    A sigla LTCAT significa o que os profissionais da área (médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalho) chamam de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura. O LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
  • O que é uma Prova Documental Contemporânea aos Fatos?
    É qualquer documento emitido no mesmo período que determinada ação, que possa comprovar que aquela ação ocorreu. São exemplos: certidão de nascimento, certidão de casamento e matrículas de filhos em escola. É usada geralmente para averbar e reconhecer a profissão do segurado na época.
  • O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?
    É um princípio constitucional que impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados no período de vigência da lei anterior. Por exemplo, uma reforma previdenciária não pode modificar a aposentadoria de quem já estava aposentado ou de quem já tinha o direito de se aposentar pelas normas antigas, pois quando aprovada, aquele cidadão já tinha o direito adquirido.

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